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DOC. 210.6241.1930.4234

STJ. processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Improcedência manifesta. Multa.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.296.673/MG, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se ambos tiverem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta. Incidência da Súmula 507/STJ.

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