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DOC. 210.6241.1451.5508

STJ. processual civil e tributário. Crédito tributário. Inscrição em dívida ativa. Alienação de imóvel. Fraude à execução. Tese firmada em repetitivo. Agravo interno. Manifesta improcedência. Multa.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.141.990/PR, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ, decidindo que, na hipótese de a alienação ter sido efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118, de 09/06/2005, que alterou o CTN, art. 185, configura-se fraude à execução se o negócio jurídico tiver ocorrido após a citação do devedor e, se posteriormente à publicação da referida norma, a transação realizar-se após a inscrição do débito tributário em dívida ativa.

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