TJDF. Juizados especiais. Consumidor. Apelação. CDC, art. 70. Emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produtos. Elemento subjetivo do tipo específico. Inexigibilidade. Laudo pericial. Materialidade comprovada. Recurso conhecido e improvido.
«1 - A conduta descrita no CDC, art. 70 não exige elemento subjetivo do tipo específico para caracterização do delito de empregar peças ou componentes usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produto. Utilizada peça usada, mas, tendo o consumidor pago o preço por componente novo, está configurada a ação delituosa. Materialidade comprovada por laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal.
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