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DOC. 210.6150.4934.7961

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Alegada incompetência do STJ. Ofensa ao CF/88, art. 105, III utilização do meio processual inadequado. Hipótese que não retira a competência desta corte. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Ausência de notificação da autoridade coatora. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Progressão ao regime semiaberto. Determinação de que o paciente seja submetido a exame criminológico. Gravidade abstrata dos delitos praticados. Longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Agravo improvido.

1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que, efetivamente ocorreu na hipótese dos autos.

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