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DOC. 210.6150.4636.3560

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Precedente da Corte Especial. Resolução cnj 313/2020. Covid-19. Suspensão de prazos processuais. Datas e local. Demonstração. Necessidade.

1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, «de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo» (que ocorreu em 18/11/2019).

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