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DOC. 210.6091.0909.8278

STJ. Ação de prestação de contas. Inventariante. Dever legal de prestá-las (CPC/2015, art. 1973). Interesse de agir configurado. Rito especial dos Competência. Distribuição por dependência. Recurso especial provido. Na vigência do CPC/2015, remanesce o interesse de agir do inventariante na ação de prestação de contas, mantido o caráter dúplice da demanda. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 552 e CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII; CPC/1973, art. 991, VII.

1 - A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC/1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O novo CPC, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (CPC/2015, art. 550).

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