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DOC. 210.6091.0759.5580

STJ. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Itália. Requisitos preenchidos. Pedido deferido. Decisão monocrática da relatora. Art. 216, parágrafo único, do RISTJ. Questão superada com o julgamento do agravo interno pelo colegiado. Alimentos e despesas com dependente. Discussões acerca de matéria de mérito. Impropriedade. Litispendência. Inexistência. Discussões de questões relacionadas à execução. Impropriedade. Coisa julgada. Não ocorrência. Supostas nulidades do processo estrangeiro. Mera ilação, sem lastro em provas. Matéria insuscetível de análise nesta via homologatória. Execução de sentença estrangeira homologada. Observância do CPC, art. 965. Pedido de justiça gratuita indeferido. Hipossuficiência indemonstrada. Inexistência de óbice ao pedido homologatório. Agravo interno desprovido.

1 - Diante da verificação de todos os requisitos formais para subsidiar o pleito homologatório, em consonância com a legislação de regência e com a jurisprudência da Corte Especial, o Ministro Relator pode, em decisão monocrática, deferir o pedido de homologação de decisão estrangeira, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 216-K do RISTJ («O relator poderá decidir monocraticamente nas hipóteses em que já houver jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema»).

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