STJ. R procurador . Marisa cassia batista de sáementaconsumidor. Plano de saúde. Recurso especial. Ação civil pública. Cobertura de plano de saúde. Exclusão de órteses e próteses em cirurgia de catarata. Colocação de lente intraocular inerente ao ato cirúrgico previsto no plano. Previsão contratual ilegal. Dever de cobertura. Recursos especiais desprovidos.
1 - O Tribunal Regional atuou com o habitual acerto ao julgar parcialmente procedente ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que exclua da cobertura as lentes intraoculares inerentes aos procedimentos de cirurgia de catarata realizada sob amparo do plano ou seguro de saúde. Em consequência, condenou a seguradora a ressarcir aos segurados os custos que lhes foram indevidamente imputados, referentes ao valor das lentes intraoculares, observada a prescrição quinquenal contada da data da propositura da ação, desde que comprovadas as despesas da cirurgia de catarata atribuídas irregularmente ao consumidor, tudo a ser apurado na liquidação de sentença (CDC, art. 95).
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