STJ. Processual civil. Acidente do trabalho. Execução. Controvérsia a respeito da possibilidade de incidência de juros moratórios após a data da elaboração da conta original. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de prequestionamento de matéria.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em ação acidentária, em fase de liquidação, na qual já houve depósito do valor inscrito em precatório, alterou deliberação anterior, para confirmar homologação de montante referente ao atraso na implantação do benefício (o qual obteve anuência do INSS), rejeitando, porém, de outra parte, o pedido de pagamento de saldo remanescente de precatório, formulado pelo exequente, pois a juíza de primeiro grau entendeu ser correta a aplicação da TR na atualização do valor inscrito em precatório.
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