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DOC. 210.6091.0235.2875

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Falta de demonstração de como foram violados os dipositivos apontados. Aplicação da Súmula 284/STF. Termo inicial do benefício. Requerimento administrativo. Acórdão recorrido alinhado com a a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido apenas para reconhecer o tempo especial no período de 3/12/1998 até 31/12/2004. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para também averbar o labor especial no período de 01/1/2005 a 18/10/2012 e conceder a aposentadoria por tempo de contribuição da data do requerimento administrativo com o cômputo do tempo de serviço de 35 anos, 10 meses e 3 dias. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, com o cômputo do tempo de serviço de 36 anos, 1 mês e 5 dias e para determinar que o marco final da verba honorária seja decisão em que o direito do segurado foi reconhecido, no caso, o acórdão.

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