STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º afastada com base em atos infracionais. Impossibilidade. Precedentes da segunda turma do STF. Recurso provido.
1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos.
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