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DOC. 210.6010.2613.9478

STJ. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Arts. 128 e459 do CPC/73. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Efetivo debate. Necessidade.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.

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