STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, do CP. Interposição de recurso ministerial contra sentença absolutória, em resposta afirmativa ao quesito da absolvição genérica, manifestamente contrária à prova dos autos. Tese defensiva não enfrentada na origem. Supressão de instância. Condenação transitada em julgado. Violação à soberania dos veredictos. Inocorrência. Atual entendimento da Terceira Seção do STJ. Ressalva ao entendimento pessoal deste relator. Agravo improvido.
1 - A nova tese trazida pelo nobre advogado, diante da possível guinada jurisprudencial promovida pelo Supremo Tribunal Federal, consistente na impossibilidade de o Ministério Público recorrer, com base em alegada contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»), da decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri fundada na resposta afirmativa ao quesito genérico, não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem - tanto no julgamento da primeira apelação, interposta pelo Parquet, tampouco no julgamento da segunda apelação, interposta pela defesa -, o que, por si só, torna inviável o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em supressão de instância.
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