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DOC. 210.5250.8889.0955

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Denúncia que narra fatos que se amoldam, em tese, ao crime previsto no CE, art. 350. Prática conhecida como caixa 2 para o financiamento de campanha eleitoral. Emendatio libelli. Momento adequado. Competência da justiça especializada.

1 - Como regra, a emendatio libelli deve ser realizada na sentença, nos termos do CPP, art. 383. Entretanto, em casos específicos, nos quais a classificação do delito possa ensejar repercussões imediatas ao acusado, admite-se a antecipação desse juízo, a fim de que sejam observadas regras de competência absoluta e de procedimento, bem como para que possam ser aplicados institutos processuais favoráveis à defesa (v.g transação penal e o sursis processual). Precedentes.

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