STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Irrazoável duração do processo. Excesso de prazo para intimar a defesa da sentença e para processar o apelo doréu. Delonga não justificada. Habeascorpus concedido.
1 - Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a garantia prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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