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DOC. 210.5250.5279.3143

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes tipificados no art. 33, caput, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, e no art. 288, parágrafo único, na forma do art. 29, ambos do CP. Trânsito em julgado. Ausência de apreciação de todas as teses contidas nas contrarrazões recursais da defesa. Nulidade. Inocorrência. Decisão fundamentada. Agravo improvido.

1 - Conforme o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a impugnar, de forma específica, todos os argumentos levantados pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas, não há que se falar em nulidade do acórdão pelo não enfrentamento dos temas apresentados em sede de contrarrazões defensivas (AgRg nos EDcl no HC 524.637/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 12/12/2019).

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