STJ. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Rateio proporcional entre a esposa legítima e a companheira. Possibilidade. Precedentes da corte. Recurso especial não conhecido. Lei 8.112/1990, art. 217.
1. Não se tem como óbice ao reconhecimento de união estável e ao deferimento de pedido de percepção de pensão, a manutenção por quaisquer dos companheiros de vínculo matrimonial formal, embora separado de fato há vários anos. A Constituição da República, bem como a legislação que rege a matéria, têm como objetivo precípuo a proteção dos frutos provenientes de tal convivência pública e duradoura formada entre homem e mulher - reconhecida como entidade familiar -, de forma que não tem qualquer relevância o estado civil dos companheiros. Precedentes do STJ.
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