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DOC. 210.5140.7195.9198

STJ. Habeas corpus. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de viabilizar a visitação dos guardiões, em período integral, diariamente, de criança com deficiência que se encontra hospitalizada. Restrição das visitas em razão de inúmeros e reiterados incidentes e desentendimentos com a equipe médica interdisciplinar, realizando intervenções desautorizadas, que colocam em risco a saúde da criança, com incessantes questionamentos, intimidações e ameaças, a ponto de demandar a presença da polícia militar. Razoabilidade e necessidade da restrição imposta. Reconhecimento. Ilegalidade ou abuso de poder. Não verificação. Ordem não concedida.

1 - A competência do STJ para processar e julgar habeas corpus, de forma originária, somente se verifica nas hipóteses taxativamente previstas na CF/88, art. 105, I, c, o que não é o caso dos autos. Isso porque este habeas corpus é utilizado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a tutela recursal, o que atrairia, em princípio, a incidência, com as necessárias adaptações, da Súmula 691/STF. Não obstante, a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus.

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