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DOC. 210.5120.2923.9369

STJ. Tributário. Execução fiscal. Legitimidade para interposição de agravo de instrumento. Decisão que determina o bloqueio de valores depositados diante da recusa de devolução pela instituição financeira depositária. Condição de terceiro prejudicado. Legitimidade, conforme previsão do CPC/2015, art. 996.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento em execução fiscal em que a entidade depositante do numerário discute sua legitimidade para interpor o recurso contra decisão que determinou a devolução do numerário depositado em garantia da execução fiscal, transitada em julgado, em favor do executado. No Tribunal a quo, não se conheceu do agravo de instrumento com fundamento na ilegitimidade da parte recorrente. Na decisão recorrida, deu-se provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade.

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