STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Advogado sem procuração nos autos. Representação processual não regularizada, após intimação. Desobediência ao disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, e CPC/2015, art. 932, parágrafo, único. Agravo interno não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I e CPC/2015, art. 932, parágrafo único, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual.
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