STJ. Processo Penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Condenação fundamentada em elementos suficientes. Inviabilidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Réu que se dedica à atividade criminosa. Bis in idem. Inocorrência. Hipótese distinta da julgada no ARE Acórdão/STF/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Prisão domiciliar. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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