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DOC. 210.5120.2517.2475

STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Associação para o trafico de drogas. Litispendência. Súmula 7/STJ. Reexame de fatos. Recurso não provido.

1 - A suposta violação da Lei 11.343/2006, CPC/2015, art. 35 e CPC/2015, art. 301, § 3º, encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o Tribunal estadual afastou a tese de litispendência, afirmando que os fatos apurados nas ações penais referidas são distintos, sendo comum a ambas apenas a tipificação penal e um dos quadrilheiros associados. Destacou que as duas quadrilhas são distintas, atuam em locais diversos e com membros diferentes. Logo, a revisão dessa conclusão é inadmissível na via eleita por demandar o reexame de fatos.

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