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DOC. 210.5120.2276.7128

STJ. Processual penal. Notitia criminis. Competência originária. Pedido de arquivamento pela procuradoria-geral da república. Impossibilidade de objeção ao pleito de arquivamento formulado pelo Ministério Público. CPP, art. 28. Inaplicabilidade. Pedido de arquivamento deferido. Observados os termos do CPP, art. 18.

I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito, peça de informação ou qualquer expediente revelador de notícia-crime formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o STJ, sendo inaplicável a disposição contida no art. 28 da lei adjetiva penal. Precedentes (STJ, Inq. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 09/11/2018; STJ, Inq. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 13/02/2019).

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