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DOC. 210.5111.1889.2497

STJ. Processual civil e previdenciário. Benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. Decadência e prescrição. Deferimento posterior do benefício. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 103.

1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação.

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