STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O Tribunal de origem consignou que Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, quando prefeito do Município de Orlândia/SP, praticou ato de improbidade administrativa, visto que permitiu o «Procedimento Licitatório Convite 54/2005, para a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração, aplicação, correção de provas e classificação de concurso público». 2. Entretanto, o município realizou despesas e liberou verba pública sem a observância das normas aplicáveis. Segundo consta do acórdão recorrido, o «aumento com as despesas públicas decorrentes da contratação de novos servidores» não foi seguido de «estudos de impactos orçamentários, a fim de se constatar a adequação orçamentária e financeira» do município.
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