STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Delitos de homicídio, resistência e condução de veículo automotor sob influência de álcool. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Obediência ao CPP, art. 41. Justa causa. Revolvimento de matéria fático probatória. Capitulação errônea. Defesa dos fatos narrados e não da capitulação legal. Desclassificação para modalidade culposa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41 e CF/88, art. 5º, LV. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Precedentes.
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