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DOC. 210.5050.7780.0358

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Indulto. Decreto 9.246/2017. Concurso de crimes. Infrações diversas. Unificação das penas. Condenação superior a 8 anos de reclusão. Não preenchimento do requisito objetivo. Vedação legal. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme o Decreto 9.246/2017, art. 1º, III, e Decreto 9.246/2017, art. 12. Assim, embora o reeducando tenha cumprido 1/3 da pena em relação aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (crimes de adulteração de sinal de veículo automotor c/c direção de veículo automotor sem habilitação e furto simples) e 2/3 do crime cometido com violência (roubo), com a unificação das reprimendas, não foi cumprido o requisito objetivo, porquanto ultrapassado o quantum exigido no Decreto 9.246/2017, art. 1º, já que o total das penas a ele impostas supera o limite de 8 anos.

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