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DOC. 210.5050.7634.6133

STJ. Administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Responsabilidade civil do estado. Recusa no fornecimento de medicamento para tratamento de câncer. Indenização por dano moral. Revisão. Impossibilidade. Embargos de declaração considerados protelatórios. Multa. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, quanto à configuração dos danos morais e ao valor arbitrado a título de indenização, a Corte de origem os apreciou com base no conteúdo fático probatório dos autos. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, seria imprescindível adentrar-se na seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. Não é possível o conhecimento do recurso, uma vez que a análise da incidência do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, que trata da multa por interposição de Embargos de Declaração protelatórios, demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.

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