STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e resistência. Dosimetria para o crime de tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Ação penal em curso por violação ao art. 28, I, da lad. Delito que não foi descriminalizado. Paciente que se dedica a atividades criminosas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do privilégio, uma vez que o paciente foi preso 40 dias antes dos fatos apurados nestes autos, também sob acusação da prática de tráfico de drogas (e/STJ, fl. 39), o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, que ao julgar o EResp1.431.091/SP (DJE 01/2/2017), de relatoria do Ministro Felix Fischer, firmou o entendimento de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para a formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; exatamente como na espécie, em que o paciente foi sentenciado à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, com espeque na Lei 11.343/2006, art. 28, I (e/STJ, fls. 21/24), haja vista que apesar de o referido delito haver sido despenalizado, ele não foi descriminalizado. Precedentes. Agravo regimental não provido.
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