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DOC. 210.5050.7523.0437

STJ. Processual Civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Obrigatoriedade. Súmula 490/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso Especial, uma vez que a Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.» A jurisprudência deste Superior Tribunal não tem admitido o afastamento do reexame necessário com fundamento em estimativa do valor da condenação.

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