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DOC. 210.5050.7442.1318

STJ. Agravo Interno no recurso especial. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Direito civil e processual civil. Inclusão no cadastro de inadimplentes. Notificação. CDC, art. 43, § 2º. Descumprimento. Modificação. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que «(...) resta inequívoca a irregularidade da inclusão das informações da autora no banco de dados da parte ré (...), uma vez que a notificação juntada foi emitida por banco de dados distinto à da parte ré. Por conseguinte, é ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

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