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DOC. 210.5050.7427.0829

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 21,7%. Cumprimento de sentença. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Legitimidade ativa. Ausência de filiação na entidade sindical. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão que, em cumprimento de sentença, na qual foi condenado a pagar aos servidores o reajuste de 21,7%, determinou a implantação do índice objeto do título judicial sobre a remuneração dos exequentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para extinguir a ação, por ilegitimidade ativa dos autores. Esta Corte indeferiu o pedido de liminar em recurso especial.

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