STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Regime de custeio. Divisão de categorias. Trabalhadores ativos e inativos. Impossibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que «a correta aplicação da Lei 9.656/1998, art. 31 pressupõe que ativos e inativos sejam inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, no que se inclui paridade na forma e nos valores de custeio, ressaltando-se apenas que ao inativo caberá recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos» (Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 01/2/2021).
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