STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pandemia causada pelo novo coronavírus. Pedido de progressão antecipado de pena ou de substituição da prisão pena pela prisão domiciliar. Não demonstração de que o paciente se enquadra nas hipóteses previstas na Recomendação CNJ 62/2020. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a Recomendação CNJ 62/2020, não implica automática concessão de liberdade, de prisão domiciliar ou de benefícios executórios, devendo ser analisada a situação dos reclusos no sistema carcerário caso a caso. Assim, para o reconhecimento de algum desses direitos, é necessário que o requerente demonstre a presença dos seguintes requisitos cumulativos: «a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) a impossibilidade receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021), o que não ocorreu no caso.
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