STJ. Tributário. Processo civil. Benefício fiscal. Reporto. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Alicerces não atacados. Súmula 283/STF. Alegado dissídio jurisprudencial. Análise inviabilizada.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
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