STJ. administrativo e processual civil. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II não configurada. Concurso público. Cnh vencida. CTB, art. 159, § 10. Utilização de cnh vencida como documento de identidade. Possibilidade.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação proposta pelo recorrente contra a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista — Fundação VUNESP e o Estado de São Paulo, visando à anulação do ato que o reprovou no exame psiciológico, permitindo a realização da última etapa do certame, sob o fundamento de foi impedido de realizar o exame psicológico do Concurso para Agente de Escolta e Vigilância por estar portando CNH vencida, como documento de identificação.
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