STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Acordo parcialmente cumprido. Ausência de prequestionamento do artigo de Lei tido por violado. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A carência de prequestionamento de tese recursal atrai a incidência da Súmula 211/STJ, não havendo espaço para a configuração do prequestionamento ficto quando a parte não arguir ofensa do CPC/2015, art. 1.022 no recurso especial, mesmo apreciados os embargos de declaração.
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