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DOC. 210.5010.8702.5365

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Percentual para a progressão de regime. Nova redaçãa Lei 7.210/1984, art. 112. Lacuna em relação aos reincidentes simples. Integração da norma pela analogia in bonam partem que se impõe. Aplicação do percentual de 2/5 (40%) ao invés de 3/5 (60%). Possibilidade.1. A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) Lei 7.210/1984, art. 112 da Lei de execuções penais, ao estabelecer novos lapsos para a progressão de regime, deixou de abranger a situação característica do paciente (condenado por crime hediondo e reincidente não específico) (HC Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, sexta turma, DJE 19/10/2020).2. Deve-se entender, portanto, que, para o condenado por crime hediondo que seja reincidente genérico, como se dá no caso em tela, deverá incidir o percentual equivalente ao que é previsto para o primário, vale dizer, de 40% ou 50%, na forma Lei 7.210/1984, art. 112, V e VI, a, a depender do caso (se houve ou não resultado morte).3. Agravo regimental improvido.

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