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DOC. 210.5010.2607.7364

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo no recurso especial. Efeitos modificativos. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Julgado embargado devidamente fundamentado. Responsabilidade civil. Ação regressiva de cobrança de seguro automóvel. Acidente de trânsito. Negativa de pagamento. Colisão na parte traseira do veículo. Culpa presumida. Questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório. Inviável. Acórdão mantido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.

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