STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Alegação de violação do CPC/2015, art. 369. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de apelação cível interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face da sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV, em razão da prescrição, sob o fundamento de que o termo a quo do prazo prescricional é a data da ciência da notificação fiscal do lançamento do débito, lavrada em face da autora em 28/09/2004, sendo intempestiva a ação proposta em 03/05/2012, considerando que o protesto interruptivo da prescrição foi ajuizado em 03/12/2009, quando já consumado o prazo prescricional, e condenou a autora em honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado.
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