STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.
«1 - Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça e publicado em 01/4/2019, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios findou-se em 8/4/2019, entretanto, esses somente foram protocolados eletronicamente em 9/4/2019, fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 183.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito