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DOC. 210.4423.5006.9700

STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Excepcionalidade do caso a demonstrar a suficiência de medida em meio aberto. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Dispõe o ECA, ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. Assim, em casos de atos infracionais equiparados ao delito de roubo, a jurisprudência desta Corte entende ser devida a aplicação de medida de internação, nos termos da Lei 8.069/1990, art. 122, I, por se tratar de crime cuja violência e grave ameaça estão presentes, inclusive como elementares do tipo penal.

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