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DOC. 210.4423.5005.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Estação de tratamento de esgoto (ete) são jorge. Indícios de mau cheiro na região circunvizinha. Instrução probatória indispensável. Produção de prova técnica. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo anulou a Sentença, reconhecendo a legitimidade da parte para ajuizar demanda individual em virtude de prejuízos decorrentes de mau cheiro produzido nas redondezas da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge, e determinou o retorno do processo à primeira instância para que fosse promovida a instrução probatória, com realização de perícia com vista à obtenção de dados técnicos a respeito da qualidade do ar da região circunvizinha à ETE São Jorge.

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