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DOC. 210.4423.5003.7300

STJ. Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). REsp. Acórdão/STJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «não restam dúvidas quanto a licitude da cobrança da tarifa de esgoto diante da comprovação de prestação parcial do serviço de esgotamento sanitário. Todavia, a questão posta a discussão diz respeito a possibilidade de redução para 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa quando o serviço é prestado de forma parcial, ou seja, haverá a cobrança, entretanto, proporcional ao que realmente é fornecido ao consumidor. Registre-se que o precedente supratranscrito do Colendo Superior Tribunal de Justiça atesta a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mas não estabelece o pagamento integral quando o serviço é prestado parcialmente. In casu, restou evidente que o serviço não é prestado integralmente pelas apeladas, razão pela qual, coma Medida de justiça, o apelante não deve arcar com o pagamento integral da tarifa, mas sim no patamar de 50% (cinquenta por cento)» (fls. 266-267, e/STJ).

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