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DOC. 210.4270.6508.6490

STF. Habeas corpus. Falso testemunho. Inexistência de nulidade. Ação penal pública, não condicionada à providência do juiz, prevista no CPP, art. 211. Caracterização do crime, pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, independentemente de sua efetivação. Alegação de falta de justa causa, entrelaçada com o exame aprofundado da prova, incabível no processo de habeas corpus. Recurso desprovido. CP, art. 342, § 1º.

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