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DOC. 210.4241.3252.1523

TJSP. Empreitada. Contrato, Restituição de valores retidos a título de garantia contratual. CCB/2002, art. 614, II. CPC/1973, art. 333, II. CPC/1973, art. 397.

«Restituição de valores retidos a título de garantia contratual. Descumprimento contratual e contratação de terceira para execução do serviço não comprovados. Ônus que cabia à ré por se tratar de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora ( CPC/1973, art. 333, II). Presunção de verificação do que foi medido em empreitada pela ausência de denúncia de vícios ou defeitos. CCB/2002, art. 614, II. Documentos juntados com a apelação que não podem ser considerados, pois não se enquadram no conceito de documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397.»

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