STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Titularidade. Sociedade de advogados não constante na procuração. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alteração da titularidade dos honorários para a sociedade de advogados. No Tribunal a quo negou-se provimento ao recurso. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, Súmula 83/STJ (no sentido de que se a sociedade de advogados não for expressamente designada no instrumento de mandato, não tem ela legitimidade para a execução da verba honorária) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ (no sentido de que se a sociedade de advogados não for expressamente designada no instrumento de mandato, não tem ela legitimidade para a execução da verba honorária).
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