STJ. Recurso especial. Processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Pedidos e decisões que deferiram as quebras. Pleito defensivo de acesso. Fase de diligências. Indeferimento. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Ocorrência. Prejuízo. Diálogos captados. Utilização. Fundamento. Condenação. Processo anulado. Demais teses recursais prejudicadas. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente.
1 - A utilização da prova emprestada é admitida por esta Corte Superior e pelo STF, desde que seja possibilitado o exercício do contraditório e à ampla defesa, com a mesma amplitude das garantias existentes nos autos em que foram produzidas.
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