STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Anuidade. Conselho de classe. Extinção. Notificação do lançamento em dívida ativa. Ausência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal de débito inscrito em dívida ativa relativo a anuidades do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS). Na sentença, extinguiu-se a execução por ausência de notificação do lançamento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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