STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Decisão agravada que não conhece do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Contagem do prazo. Matéria penal. Dias corridos, sem interrupção. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219.
1 - É pacífico o entendimento de que, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as regras do CPC/2015, art. 219, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o CPP, art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito